A lei não vale nada quando quem deveria zelar por ela se faz de morto.
É o caso do que está acontecendo com o deputado estadual Luciano Batista. Há 20 anos no PSB, flerta abertamente com outro partido -- o PTB -- e aparece em compromissos partidários dessa legenda.

Batista se diz insatisfeito. Vive dizendo que está abandonado pelo PSB e sujeito às decisões do deputado federal Márcio França, presidente socialista no Estado. E ambos com base eleitoral em São Vicente, onde Batista já foi vereador, e França, prefeito.
Está certo: Luciano Batista ainda não pediu para sair do PSB (apesar de afirmar que o PTB deve ser mesmo seu proximo refúgio). E a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressa que partidos como o PSB poderiam pedir à Justiça Eleitoral a perda do cargo eletivo do titular -- mas apenas "em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa".
E o que significa "justa causa"? Conforme a Resolução, há quatro situações: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.
Parece restar a Luciano o último item para justificar sua possível saída, a despeito de o PSB nunca lhe ter negado o direito de concorrer à Assembleia Legislativa.
O mais curioso, porém, é que o PSB nada diz sobre Luciano Batista. Indagado por "A Tribuna" por intermédio de assessores, Márcio França ficou em silêncio.
Uma desconfiança: como o PSB e o PTB são, ambos, partidos da base governista em nível estadual, pedir a cassação de Batista para a nomeação de um suplente em seu lugar é trocar seis por meia dúzia. Se ele for para o PTB, o deputado continuará governista.
O TSE deveria fazer um adendo a essa resolução, punindo parlamentares de um partido que namoram outros tão abertamente. E, também, os partidos omissos em situações do tipo. Se bem que ideologia e convicções não são o forte da quase totalidade dos 30 partidos políticos brasileiros.
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