sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Falta um parágrafo

Temos leis, decretos e normas demais. E, quanto mais existem, menos são capazes de abranger todas as possibilidades de uma questão. É o que ocorre na posse de Fábio Duarte na Câmara de Santos, terceiro suplente da coligação do falecido Marcus De Rosis, assegurada por ordem da Justiça.

Por que Duarte está lá? Porque, no entendimento do juiz local José Vítor Teixeira de Freitas, os dois primeiros suplentes (Boquinha e Fabiano da Farmácia) trocaram de sigla, o que representaria infidelidade partidária; e o mandato pertence ao partido ou coligação que a ele tem direito. No caso, o PSD.

É preciso salientar que o novo vereador não está nesse partido. Não porque tenha saído dele: por ser policial militar, é impedido de estar filiado a uma legenda, exceto em períodos eleitorais. E, ao assumir em definitivo a vereança, deverá ser aposentado, pois militares não podem exercer atividade política.

Porém, Boquinha apelará à Justiça para tomar posse, ainda que não seja aceito pelo PMDB, ao qual cogita retornar (a coligação da qual fazia parte era a PMDB/PSD/PTdoB) -- ele se mudou para o PSDB do prefeito Paulo Alexandre Barbosa e, até esta semana, ocupava cargo comissionado no governo.

Toda essa confusão é resultado das interpretações que permite a Resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Artigo 1º diz: "O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa".

Então, vamos interpretar: se o ocupante de cargo eletivo se desfiliou sem motivo justo, pode perder o mandato. Mas, sobre Boquinha, como ele perderia um cargo que não exerce, pois ficou na suplência? Ou a resolução antecipa as coisas: "Se é suplente, mas mudou de partido, deve ser barrado antes da posse"?

Tudo se resolveria com a inclusão de um parágrafo nesse artigo da resolução: "Esta medida é válida também para os suplentes ao cargo eletivo disputado na eleição imediatamente anterior à atual legislatura". Pouparia o uso do sobrecarregado Poder Judiciário e reduziria a farra da mudança partidária por interesse pessoal.

Mas o Congresso Nacional, que deveria legislar sobre o assunto, em vez de deixar que o TSE tome as providências das quais os deputados federais e senadores deveriam cuidar, está preocupado é com dinheiro: acabou de passar na Câmara o financiamento privado a partidos políticos para campanhas eleitorais -- a origem de tantos escândalos.

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